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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

VALE-TRANSPORTE É OBRIGATÓRIO, MESMO QUE O TRABALHADOR MORE PERTO OU LONGE DO TRABALHO, DIZ TST E OUTROS ARTIGOS


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Essa foi uma das decisões tomadas pelo Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em sessão especial para atualizar as interpretações da legislação trabalhista.

Os 27 Ministros do Pleno do TST decidiram ainda que os empregadores têm de pagar o vale-transporte, independentemente do trabalhador morar perto ou longe das empresas. Hoje, a maioria absoluta das empresas já paga o vale-transporte seguindo essa regra, mas a decisão do TST consolida um entendimento da corte superior e evita a judicialização desse direito.

O TST paralisou todas as suas atividades durante uma semana, desde segunda-feira retrasada, para debater o emaranhado de divergências que vem atrapalhando a eficácia de suas decisões. Os ministros, assim como juízes de tribunais regionais, andam-se desentendendo na interpretação das leis, muitas delas desatualizadas, e dando sentenças contraditórias em causas semelhantes, o que compromete a credibilidade da Justiça trabalhista e causa indignação às partes.

É tanto bate-cabeça que as sentenças estão se tornando letra morta. De acordo com levantamento do tribunal, só 31% das sentenças são cumpridas quando chegam à fase de execução. Ou seja: em sete de cada dez julgamentos, o direito não se converte em dinheiro no bolso. O trabalhador ganha, mas não leva. Há sentenças transitadas em julgado que se arrastam há dez anos ou mais. A situação se agravou com o aumento das terceirizações no mercado de trabalho e com a nova lei de falências, que tirou dos Trabalhadores a prioridade no recebimento de direitos.
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Olá, pessoal!!! Sou Paulo Daltro, atualmente Funcionário Público do Estado de Sergipe. Sou graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Graduando em Direito pela Faculdades AGES (Paripiranga/BA). Desde já, sejam todos bem-vindos ao “Eu Entendo Direito”. Abordaremos sobre os diversos ramos do Direito, com dicas, resumos, curiosidades e notícias... Abraço! Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus.

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