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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

INTIMAÇÃO JUDICIAL POR WHATSAPP


JUIZ DE RONDÔNIA MANDA REALIZAR INTIMAÇÃO JUDICIAL POR WHATSAPP

O juiz de Direito da Comarca de Presidente Médici, Rondônia (RO), município a cerca de 400 quilômetros da Capital Porto Velho, decidiu inovar na hora de intimar as partes para o cumprimento de uma ação de execução e determinou que a autora do processo fosse encontrada e intimada por WhatsApp, aplicativo usado para a troca de mensagens via telefone celular.
O magistrado alegou que o juizado tem como princípios a celeridade e informalidade e, por isso, não reconheceu nada que impedisse o ato. A autora da ação foi localizada.
“Não sendo apresentados embargos, intime-se a autora pelo meio menos oneroso e rápido (e-mail, telefone, WhatsApp…) para que apresente número de conta bancária”, disse o juiz João Valério Silva Neto, em seu despacho.
intimacao-judicial-via-whatsapp-520x245De acordo com o magistrado, a decisão foi o mecanismo que o juizado especial encontrou para dar solução ao processo. A autora da ação foi localizada e levantará o dinheiro disponível. A legislação não prevê este meio e o juiz afirma que foi questionado por muitos colegas de trabalho que se colocaram contra a decisão, mas afirmou que outros entenderam a visão do juizado de prestar um serviço mais rápido e eficiente.
A Constituição também não prevê o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, mas em uma interpretação constitucional foi reconhecida a sociedade entre pessoas do mesmo sexo. Não podemos nos prender exclusivamente ao pé da letra da lei, temos que ser criativos, responsáveis e tentar prestar um serviço de qualidade”, finalizou Silva.
Os princípios do juizado são a celeridade, informalidade e oralidade, previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95:
“Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”.
O Tribunal de Justiça de Rondônia não se posicionou contra a atitude do profissional e confirmou não existir punição para tal ato.
Processo nº: 1000137-07.2013.8.22.0006
Clique aqui para ver o despacho.

A ADVOGADA QUE FOI INTIMADA POR WHATSAPP:

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça. Em Cuiabá, uma advogada recebeu a seguinte mensagem do oficial de Justiça:
“Não pude passar a data de sua audiência devido a senhora estar dirigindo… a data é 25/11/2014 às 10:00hrs. …A partir desse momento a senhora está devidamente intimada”.
Com informações do site Conjur, a mensagem causou reação da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, que pediu providências à Corregedora-Geral de Justiça. A denúncia foi encaminhada dia 19/11/14 pela OAB/MT. Para o presidente da seccional, Dr. Maurício Aude, o aviso pelo whatsapp, “além de não encontrar o devido respaldo legal, não goza de segurança jurídica necessária para o ato, acarretando, assim, a nulidade dos atos processuais”.
No documento remetido à Corregedoria, foi pedida a apuração do fato e a proibição de que os oficiais de Justiça mato-grossenses utilizem o WhatsApp para citar ou intimar advogados.
Já pensou se a moda pega?
juiz-whatsapp
Qual a sua opinião?
Você acha que agiu corretamente o magistrado? Este tipo de intimação é válida? Comente!
Fonte: www.perolasjuridicas.com
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Olá, pessoal!!! Sou Paulo Daltro, atualmente Funcionário Público do Estado de Sergipe. Sou graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Graduando em Direito pela Faculdades AGES (Paripiranga/BA). Desde já, sejam todos bem-vindos ao “Eu Entendo Direito”. Abordaremos sobre os diversos ramos do Direito, com dicas, resumos, curiosidades e notícias... Abraço! Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus.

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