Erros de língua portuguesa nunca são bem recepcionados, é verdade. No entanto, quem é profissional do direito é especialmente exigente com relação a isso. E com razão: saber lidar bem com a sua língua é o pressuposto (básico) para qualquer argumentação.
Todavia, devido ao ensino deficiente nas faculdades de direito, não é muito difícil localizar erros grotescos na prática forense.
Durante o julgamento de um recurso, ao se deparar com vários erros de português, a desembargadora Sirley Abreu Biondi do TJ/RJ não se omitiu: "Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo".
A peça continha erros claros de ortografia, como: "em fasse", "não aciste razão", "doutros julgadores" e "cliteriosamente", devidamente sinalizados e corrigidos pela magistrada.
A desembargadora não parou por aí e prosseguiu com a lição, mas dessa vez sobre o conteúdo jurídico da peça: "acrescenta-se ainda que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam 'pedidos' como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento".
Mesmo depois de uma boa aula, os advogados não se deram muito bem: a magistrada negou provimento ao recurso.
Essa figura acima é a página final da sentença da Desembargadora Sirley Abreu Biondi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Vejamos o que disse a Desembargadora:
“Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo, tais como “em fasse” (no lugar de “em face”), “não aciste razão” (assiste), “cliteriosamente” (criteriosamente), “doutros julgadores” (doutos), “estranhesa” (estranheza), “discusão” (discussão), inedoneos” (inidôneos)… Acrescenta-se, ainda, que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam “pedidos” como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento”.
Segundo o Conselheiro Federal da OAB, Leonardo Acioly, “o advogado que atenta contra o vernáculo comete infração disciplinar : Art 43, Inc XXIV da lei 8906/94. É punível com suspensão que perdura até que o advogado preste novo exame da OAB.”
E ainda tem gente que reclama da prova da OAB.
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