1. Multa (dez vezes "R$ 191,54");
2. Suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
3. Recolhimento do documento de habilitação;
4. Recolhimento do CLA;
5. Recolhimento do veículo ao depósito.
"Art. 165 do CTB. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses."
O condutor de veículo automotor (...) que for alvo de fiscalização de trânsito "poderá" ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 do CTB ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos.
ou seja:
Penalidade - multa (dez vezes "R$ 191,54" ) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
"Art. 270. § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
Art. 262. § 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa derecolhimento do Certificado de Licenciamento Anual."
Fonte:
http://robbeethoven.jusbrasil.com.br/artigos/159434704/o-direito-de-recusar-se-a-fazer-o-teste-do-bafometro-pode-custar-r-1915-40?utm_campaign=newsletter-daily_20141226_531&utm_medium=email&utm_source=newsletter
0 comentários:
Postar um comentário