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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

DICAS DE MARCAÇÃO DO VADE MECUM PARA A SEGUNDA FASE DA OAB - PENAL


Pessoal, sobre as súmulas não comentadas desconsiderem a informação do primeiro vídeo. No Exame X poderemos usar as súmulas não comentadas ( secas), ok? As súmulas comentadas estão fora. 
Pela minha experiência junto ao auxilio de alunos no plantão de dúvidas dos cursos da segunda fase OAB-FGV tenho percebido que existe uma grande preocupação dos alunos quanto à marcação do código para a prova.
E não é por menos, afinal o código bem marcado pode ajudar a identificar a peça, resolver questões além de otimizar a questão do tempo, que é fundamental. Por isso escolhi este tema para dar uma especial atenção nesta última semana que antecede o exame.
A principio é importante conhecermos  os materiais permitidos/ proibidos para prova e o que podemos ou não usar no nosso código.
Segundo o edital  são materiais permitidos:
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os  organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência,
informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.
 Atenção a recente retificação do edital proibindo a consulta de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais comentados ou anotados.
Vamos precisar de:
4 marca textos de cores diferentes.

E a partir destes dados vamos traçar um roteiro de marcação dos artigos indispensáveis.
1.       Fases processuais
2.       Endereçamentos
3.       Preâmbulos
4.       Teses possíveis
Fases processuais
As fases processuais extrairemos  da tabela abaixo:
Fases1234

Da instauração do IP ao oferecimento da denúnciaCitação – Instrução processualDa publicação da sentença ao trânsito em julgado – RecursosExecução da pena ( pós trânsito em julgado)

    
Principais Peças possíveisRelaxamento da prisão em flagranteDefesa PreliminarApelaçãoRevisão Criminal
 Liberdade ProvisóriaResposta à acusaçãoRESEReabilitação
 Instauração de incidente de insanidade mentalMemoriaisEmbargos infringentes e de nulidadeAgravo em execução
 Restituição de coisas apreendidasRequerimento de habilitação como assistente de acusaçãoEmbargos de declaração
 Requerimentos ao delegado de policia


 Representação


 Queixa Crime


 HCHCHCHC

Já temos a tabela, agora basta que marquemos os artigos correspondentes  com as cores indicadas no índice sistemático. Assim, saberemos que tudo que for  verde, por exemplo, pertence ao momento processual 1.

Marcados os momentos processuais o próximo passo será a marcação  dos artigos mais importantes para a formulação da nossa peça. Usaremos o seguinte esquema de cores

Verde -> Competência
Amarelo -> Preâmbulo
Rosa -> Teses possíveis
Azul -> Pedido

Marcação dos artigos mais relevantes para as peças possíveis
Como prometido, segue abaixo a tabela com os artigos mais importantes das peças possíveis. Sugiro que usem o esquema de marcação indicado no post anterior.
Bom estudo!
PeçaEndereçamento/ CompetênciaPreâmbuloTeses possíveis
RAArt. 396 do CPP - Art. 397 do CPP- Art. 564- Art. 107 CP
Memoriais do rito comumArt. 386, caput do CPP Art. 564Art. 386, incisos
Memoriais do rito do júri ( 1ª fase)  Art. 564Art. 415 do CPP
Queixa crimeArt. 69 CPPArt. 44 do CPPArt. 41 do CPPArt. 30 CPPArt. 100 CP
Art. 48 CPP
 
Liberdade provisóriaArt. 310 CPP Art. 312 e 313 do CPPArt. 323 e 324 do CPP
Relaxamento de prisão em flagranteArt. 5º LXV CF Art. 302 a 307 do CPP
Agravo em execução   
ApelaçãoArt. 593 do CPP -
RESEArt. 581 do CPPArt. 589, p. único CPP 
.
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Olá, pessoal!!! Sou Paulo Daltro, atualmente Funcionário Público do Estado de Sergipe. Sou graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Graduando em Direito pela Faculdades AGES (Paripiranga/BA). Desde já, sejam todos bem-vindos ao “Eu Entendo Direito”. Abordaremos sobre os diversos ramos do Direito, com dicas, resumos, curiosidades e notícias... Abraço! Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus.

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