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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

VADE MECUM: QUAIS ESTÃO PERMITIDOS E PROIBIDOS PARA OAB


Publicado o edital para o XVIº Exame da OAB Unificado, começa uma pequena movimentação por parte de quem irá prestar esta prova sobre a base legislativa que irá acompanhá-la para a tarefa de chegar à 2ª fase e usá-la no dia da prova. A pergunta que se forma é: qual vade mecum está permitido ou proibido?
Primeira dica é: o edital do XVIº Exame reproduz os mesmos itens a respeito dos materiais e procedimentos para consulta na prova da 2ª fase dos últimos editais. Portanto, o que aconteceu nas últimas provas serve para o XIVº Exame.
segunda dica é relembrar estes itens.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por clipes e/ou por cores, providenciada pelo próprio examinando, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação.
• Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
terceira dica é se atentar a alguns detalhes das referências acima, em especial, sobre o ÍNDICE. Sim, é permitido que o código ou VM tenham índices e estes podem ser de todos os tipos, alfabético, remissivo, por data, disciplinar, inclusive temático. Sim, é permitido índice TEMÁTICO. Porém, ele não pode estruturar um roteiro de peça processual, ou seja, indicar passo-a-passo os artigos para montar uma peça.
Por exemplo, o “mapa para exame da OAB” que está encartado ao final do VM OAB E CONCURSOS da Saraiva é permitido, pois ele é um índice que apenas está dividido por disciplina e indica as principais leis respectivamente. É um facilitador? Com certeza, mas em nenhuma hipótese está indicando quais artigos monta determinada peça (imagem abaixo de uma edição mais antiga).
Guia de localização
quarta dica é acreditar que as editoras que desenvolvem VM para prova da OAB estão também atentas ao edital, pois muita gente está envolvida (vide os VM com “carinhas” de professores e juristas) e ninguém irá provocar a ira da OAB e, consequentemente, prejudicar quem estampa as capas de VM.
É por isso que não temos notícias das últimas provas que códigos e VM foram retiradospor infringirem alguma regra do edital. Aqueles que foram confiscados aconteceu porque os próprios examinandos não respeitaram as regras acima, pois montaram uma cola proposital ou desconheciam os limites.
As editoras quem mantém publicação específica para OAB são: Saraiva, RT, Rideel, Método, Impetus, Armador e LTr.
E a quinta e última dica é FILTRAR o que os professores indicam. O fato é que foram professores que começaram toda a confusão a respeito da consulta legislativa ao falarem mal de um VM para venderem o seu próprio onde tinha suas faces na capa. O tiro saiu pela culatra, pois a fiscalização foi reforçada e seus VM também foram prejudicados.
Assim, pesquise pela ATUALIZAÇÃO e pelo CUSTO-BENEFÍCIO do que oferecem os VM e os códigos. O fato de estarem mais “completos” é relativo, visto que muitas leis jamais serão cobradas por simplesmente não estarem no edital. A equação ideal seria ter nas mãos o que é preciso e o que realmente será cobrado para evitar perda de tempo em pesquisas e se distrair com fundamentação legislativa não compatível com o espelho de respostas.
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Olá, pessoal!!! Sou Paulo Daltro, atualmente Funcionário Público do Estado de Sergipe. Sou graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Graduando em Direito pela Faculdades AGES (Paripiranga/BA). Desde já, sejam todos bem-vindos ao “Eu Entendo Direito”. Abordaremos sobre os diversos ramos do Direito, com dicas, resumos, curiosidades e notícias... Abraço! Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus.

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