Foi publicado no dia 23 de janeiro o edital do XVIº Exame de Ordem Unificado, cuja prova da 1ª fase está marcada para 15 de março. As inscrições também começam hoje e irão até 5 de fevereiro. Clique aqui para ver o edital.
Primeiramente, a leitura do edital, numa rápida incursão, referente aos principais temas não traz novidades para 1ª fase, a não ser financeiras: aumentaram o valor da inscrição para R$ 220,00 reais!!! Para 2ª fase, temos algumas pequenas mudanças.
Mas sempre é bom frisar alguns pontos, vamos lá:
- Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o Exame de Ordem, estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no do último ano do curso de graduação em Direito.
Na verdade, qualquer um pode fazer a prova, no entanto, para aproveitar o resultado somente nestas condições. Infelizmente, o STJ tem posição diferente quando se trata de concursos públicos. Somente quando da posse deverá o candidato estar preenchido com as condições que dizem respeito ao cargo.
- Os estudantes que forem aprovados no XVI Exame de Ordem Unificado e ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que a matrícula nos dois últimos semestres ou no último ano do curso foi efetivada até o dia 25 de fevereiro de 2015.
Esta estipulação de data é NOVIDADE. Nos exames anteriores não tinha isso. Meu entendimento é que pretendem limitar o aproveitamento, o que é um erro.
- Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XV Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 6 de fevereiro de 2015.
Para o pessoal que irá da repescagem, as inscrições só para 6 de fevereiro.
- Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (“A)”, “B)”, “C”) etc.), sob pena de receber nota zero.
NOVIDADE! Mais um elemento que pode ZERAR uma questão, p.ex. Agora é OBRIGATÓRIO identificar a resposta das questões subjetivas da 2ª fase.
- As questões da prova prático-profissional que estiverem subdivididas em itens, cada item deverá ser respondido separadamente.
Esta obrigação constava no edital do XVº Exame e foi suprimida, portanto, sem efeito algum a partir do XVIº Exame.
- No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
NOVIDADE. Sinceramente, nota desnecessária, pois isso já era aplicado.
- Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
NOVIDADE está em destaque. Acredito que “outros métodos” possam incluir Vade Mecum super coloridos, destacados, enfim, aumentando os limites do que possa a vir a considerar o recolhimento do mesmo. Portanto, MUITO CUIDADO com esta nova regra.
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